terça-feira, 27 de setembro de 2011

A LDB e a avaliação



            As questões referentes ao o que avaliar? Para que avaliar? Como avaliar? Quem avaliar. São fundamentais para elaboração de um plano de avaliação, seja ele um projeto político-pedagógico, um plano diretor da escola ou um de sala de aula.
            Essas perguntas possibilitam elaborar o sistema de avaliação da escola e também projetos de trabalho que tenham como principal objetivo colocar em prática o desenvolvimento de uma avaliação democrática e participativa.
            A Lei no. 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), quando trata da avaliação na Educação Infantil nos termos do  Art.10 declara que:
A avaliação da Educação Infantil será realizada mediante a acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança tomando como referência as finalidades estabelecidas para essa etapa da educação, sem objetivo de promoção mesmo para acesso ao Ensino Fundamental.

Na LDB, consta a respeito da avaliação: “avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;” (Lei 9394/96).

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